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TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, por entender que a eficácia da tese firmada no IRDR nº 0005053-71.2023.8.04.0000 está suspensa por força do art. 987, § 1º, do CPC, indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento do feito. Mantenha-se o processo suspenso até que sobrevenha a notícia do trânsito em julgado do referido incidente. Intimem-se. Cumpra-se.
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