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0434089-20.2016.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0434089-20.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0434089-20.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00775386 APELANTE: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMÉRICA LTDA APELANTE: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO: DIEGO COSTA AFFONSO OAB/RJ-183419 ADVOGADO: KARINA STERN DE FREITAS DE SIQUEIRA OAB/RJ-099412 APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A ADVOGADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB/RJ-185023 Relator: DES. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão proferida em sede de juízo de retração por esta Instância Revisora que simplesmente, aplicou os juros e a correção monetária na forma da jurisprudência do c. STJ e da Lei nº 14.905/2024. Note-se que a delimitação temporal decorre desses fundamentos e a dedução do índice de correção monetária afasta a alegada cumulação indevida. Omissão evidenciada quanto a majoração dos honorários advocatícios. No caso, a apelação interposta pela apelante diante do juízo de retratação foi provida em parte, o que afasta a majoração dos honorários advocatícios ao advogado da parte contrária. Efeitos infringentes para retirar da condenação a majoração em 5% os honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado do embargado. Recurso provido em parte. Conclusões: À UNANIMIDADE ACOLHERAM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).

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