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0433807-78.2011.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0433807-78.2011.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: BANCO SAFRA S.A. - CPF/CNPJ n. 58.160.789/0001-28. Polo passivo: CAZAS RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ n. 04.809.898/0001-02. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Safra S.A. em face de Cazas Ribeiro Comércio de Alimentos LTDA., Edson Cazas Ribeiro e Gustavo Ribeiro, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento n.º 547, o Egrégio Tribunal de Justiça cassou a sentença proferida na movimentação n.º 454 e determinou o regular prosseguimento do feito, ante a inocorrência da prescrição. Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que reputar cabível ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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