2026-09-16 · TJAM
Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HDI SEGUROS S/A na presente Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos em face de MESSIAS RAMOS DA COSTA e TONI RAMOS DA COSTA, extinguindo o processo com resolução do mérito com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 7.970,68 (sete mil novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) em favor da autora. O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data de cada efetivo desembolso (Súmula n. 43 do STJ) e acrescido de juros de mora pela Selic a contar da data do evento danoso ocorrido em 10/04/2022 (art. 398 do CC e Súmula n. 54 do STJ). Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.