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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Segunda Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de expropriação extrajudicial, reconhecendo a validade da consolidação da propriedade fiduciária e dos leilões realizados por instituição financeira.
2. Fato relevante. O devedor fiduciante argumenta a nulidade do procedimento expropriatório em razão da ausência de intimação pessoal tanto para a purgação da mora quanto para a realização das hastas públicas.
3. A decisão anterior. O juízo de primeiro grau considerou lícitos os atos praticados pelo credor, fundamentando a validade da intimação por edital após o esgotamento das diligências para a localização do fiduciante.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a constituição em mora operada via edital é regular quando esgotadas as tentativas de localização pessoal do devedor; e (ii) saber se a ausência de intimação pessoal do devedor acerca das datas dos leilões extrajudiciais acarreta a nulidade do procedimento expropriatório, independentemente da validade da consolidação da propriedade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A intimação para purgação da mora por meio de edital reveste-se de legalidade quando o credor demonstra o esgotamento das vias ordinárias para a localização do fiduciante, situação atestada por certidões dotadas de fé pública. Mantém-se hígida, nestes casos, a consolidação da propriedade fiduciária.
6. A sistemática da Lei nº 9.514/1997 confere ao devedor fiduciante o direito de preferência para a aquisição do imóvel expropriado. Para o exercício efetivo dessa prerrogativa, é obrigatória a intimação pessoal do devedor sobre as datas, os horários e os locais da realização dos leilões.
7. O envio de telegramas devolvidos por ausência ou mudança de endereço não atende à exigência legal de cientificação inequívoca. A regularidade da intimação ficta na etapa de purgação da mora não exime o credor do dever de efetivar a notificação pessoal específica para o leilão.
8. A supressão do direito à ciência prévia da designação do certame configura vício autônomo que contamina a hasta pública, impondo-se a declaração de nulidade dos leilões extrajudiciais e dos eventuais atos de arrematação deles decorrentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
_________
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 4º, e 27, §§ 1º e 2º-B; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º, e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível 0640477-35.2017.8.04.0001, Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJ-AM, Agravo de Instrumento 4003087-68.2024.8.04.0000, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, 1ª Câmara Cível, j. 08.10.2024.
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