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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0432399-73.1991.8.26.0053 (053.91.432399-9) - Procedimento Comum Cível - Cleia Aparecida de Souza Faria Bortolo - - Anilta Carvalho Goncalves Foz - - Francisca Natalia Sanchez - - Erica Soares - - Espólio de Carmen Maria dos Santos Aleixo - - Regina Celi de Oliveira Souza - - Maria Celeste Balan de Padua - - Espólio de Sonia Maria Campoy Penha - - Aparecida de Lima Morales - - Maria Irene Jorge - - Francisquinha Medeiros Farias - - Maria Aparecida de Sa dos Santos - - Maria de Fatima do Nascimento Michelin - - Flavia Cristina de Moraes - - Sandra Regina Lemos Vovio Cardoso - - Lydia Marucci Tangerina - - Denise Macieira Lambardi - - Rita Rosa do Nascimento Guerra - - Vania Petrizzo - - Silvia Goncalves - - Marcia Saul - - Silmara de Cassia Lopes Miyamura - - Paulino Aleixo Alves - - Maria Lseide Grosso - - Armando Diorio de Paula Filho - Fls. 1182. A parte interessada foi intimada às fls. 1165 para regularizar a representação processual do Espólio de Paulino Aleixo Alves, mediante apresentação da documentação pertinente, tendo sido posteriormente concedido prazo derradeiro de 15 dias para cumprimento da determinação (fls. 1176). O prazo transcorreu sem manifestação, conforme certificado às fls. 1182. Embora, na ausência de inventariante compromissado, seja admissível a representação do espólio por administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614 do Código de Processo Civil, não foi apresentada documentação apta a demonstrar a regular representação do espólio, tampouco formal de partilha ou elementos suficientes à habilitação dos sucessores. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação do Espólio de Paulino Aleixo Alves, sem prejuízo de sua renovação mediante apresentação da documentação necessária à regularização da sucessão e da representação processual. Eventuais valores atribuíveis ao falecido permanecerão indisponíveis, vedado o levantamento até a regularização da sucessão. Quanto ao ofício de fls. 1190, aguarde-se a respectiva resposta. Intime-se. - ADV: ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), ANTONIO BASILIO FILHO (OAB 73304/SP), FABIANE OLIVEIRA PEDRO MATARAZZO (OAB 138157/SP), FABIANE OLIVEIRA PEDRO MATARAZZO (OAB 138157/SP), FABIANE OLIVEIRA PEDRO MATARAZZO (OAB 138157/SP), FABIANE OLIVEIRA PEDRO MATARAZZO (OAB 138157/SP)