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0431122-75.1998.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0431122-75.1998.8.26.0053/05 - Precatório - Desapropriação - Claudio Arnoni Franco - Vistos. Fls. retro: Ciência à parte exequente da disponibilização de valores para pagamento deste Precatório. 1. Para o levantamento dos valores, e nos termos do NOVO COMUNICADO CG N° 12/2024, e diante do NOVO MODELO DE FORMULÁRIO MLE disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a parte interessada deverá preencher totalmente o novo Formulário e juntá-lo no próprio incidente de Precatório, no padrão EXATO disponível pelo TJSP, em PDF formato texto. Deverão ser observados especialmente os itens 1 e 1.1 do COMUNICADO CG n° 12/2024 - os nomes informados no formulário devem corresponder aos CPFs/CNPJs informados, e não podem conter abreviações e/ou supressões de nomes/sobrenomes, no prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de Precatório o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação. Para cumprimento dos itens acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e a procuração como documento desta petição na categoria "Procuração". Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé. Anoto que eventuais pedidos de revisão ou de impugnação de cálculos, referentes a erro ou inexatidão material, deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE, para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, conforme disposto noProvimento CSM nº 2.753/2024. Int. - ADV: MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP)

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