Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0431000-12.2006.5.02.0082 RECLAMANTE: JOSE EURICO NOGUEIRA JUNQUEIRA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438a989 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Considerando o lapso de tempo decorrido, expeça-se Ordem de Pesquisa, via ARGOS, junto aos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB ), a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP (Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR n. 06/2019), em face de INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME, CENTRO CULTURAL SAO PAULO LTDA, PEDRO DOS SANTOS FILHO, JOAO VENANCIO FILHO e CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE OLIVEIRA. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME
- CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE OLIVEIRA
- CENTRO CULTURAL SAO PAULO LTDA
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0431000-12.2006.5.02.0082 RECLAMANTE: JOSE EURICO NOGUEIRA JUNQUEIRA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438a989 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Considerando o lapso de tempo decorrido, expeça-se Ordem de Pesquisa, via ARGOS, junto aos convênios assinados por esta Justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e CNIB ), a ser cumprido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP (Provimento GP/CR n. 07/2015 e Ato GP/CR n. 06/2019), em face de INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME, CENTRO CULTURAL SAO PAULO LTDA, PEDRO DOS SANTOS FILHO, JOAO VENANCIO FILHO e CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE OLIVEIRA. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EURICO NOGUEIRA JUNQUEIRA FILHO