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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0430600-85.2004.5.12.0018 RECLAMANTE: INO DOS SANTOS CORREA MOTA E OUTROS (2) RECLAMADO: DICOGEL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b785f1 proferido nos autos. Conforme decisão de #id:7a43023, determino a penhora de salário do executado ANTONIO LOURENCO DE CAMARGO, CPF 450.005.490-15, no percentual de 23% de sua remuneração, assegurado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A penhora ora determinada segue as disposições do art. 855 e seguintes do CPC. Logo, no mandado deverá constar determinação à empregadora COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA, de retenção de 23% do salário devido ao devedor (valor líquido e sempre garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal ao executado), com subsequente depósito de tais valores em conta à disposição deste juízo, sob pena do disposto no art. 856, parágrafo segundo do CPC. A penhora e disponibilização de valores em conta à disposição deste juízo deverá ser cumprida pelo empregador a contar da competência seguinte ao recebimento do mandado, e competências subsequentes, mês a mês, até o integral pagamento da execução que se processa nestes autos e deverá ser mantida até contra ordem desse Juízo. A guia para efetivação dos depósitos deve ser emitida em https://portal.trt12.jus.br/certidoes-e-guias encaminhando-se, após, o comprovante para o e-mail 2vara_bnu@trt12.jus.br. O autor deverá qualificar o atual empregador de COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA, indicando o endereço correspondente. Após, expeça-se o mandado de penhora como ora determinado. Atenda-se, ainda, ao requerimento de #id:11d7594. BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES DESTRI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS VITURINO - WERNER WALTER BUDAG - INO DOS SANTOS CORREA MOTA
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