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0428683-54.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença

    Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de cadastramento de mov. 85.1 e 91.1, determinando à Secretaria que proceda às anotações no sistema Projudi para que as publicações e intimações destinadas ao Banco executado sejam veiculadas exclusivamente em nome do advogado Roberto Dorea Pessoa, OAB/BA 12.407 e OAB/AM A2097; b) DEFIRO a expedição de alvará judicial/ordem de transferência eletrônica da quantia incontroversa de R$ 23.070,59 (vinte e três mil e setenta reais e cinquenta e nove centavos), vinculada ao depósito de mov. 79.3, com os acréscimos legais da conta judicial, em favor do patrono da parte exequente, Dr. Artur Brasil Lopes (CPF nº 091.157.549-95), na conta corrente nº 33505503-6, agência 0001, Banco Inter (077), conforme dados fornecidos e procuração de mov. 1.2; c) ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Banco BMG S/A, para o fim de reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 1.144,60 (mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) referente à aplicação indevida da alíquota de 20% de honorários, fixando o débito total exequendo em R$ 26.325,60 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) atualizado até a data do cálculo inicial, rejeitando a pretensão de compensação de saques não comprovados; d) CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do executado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso expurgado (R$ 1.144,60), com base no art. 85, § 2º, do CPC e Súmula 519 do STJ, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC); e) INTIME-SE a instituição financeira executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova o pagamento do saldo remanescente de R$ 3.255,01 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), sob pena de execução da apólice de seguro garantia judicial de mov. 80.2. Intimem-se. Cumpra-se.

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