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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Expeça-se o competente alvará em favor do perito judicial, no valor de R$ 1.594,69 (mil quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). referente aos 50% dos honorários periciais, procedendo-se a transferência para a conta indicada em mov.120.
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