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0426334-52.1997.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0426334-52.1997.8.26.0053 (053.97.426334-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Vangelino de Franca - Evangelino Gilberto de Fra e outros - Para fins de publicação - - Campos Scaff Advogados - - Condomínio Edifício Asahi e outro - Vista à Fazenda Nacional para manifestação acerca do item 6.2 da decisão de fls. 1541/1543 e ao patrono Fernando Campos Scaff, OAB/SP 104.111 manifestação acerca do item 6.3 da mesma decisão. Prazo 5 dias. - ADV: ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO ANTUNES (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), PEDRO PEREIRA DE QUEIROZ KORNGOLD (OAB 89548/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0426334-52.1997.8.26.0053 (053.97.426334-9) - Procedimento Sumário - Pagamento - Vangelino de Franca - Evangelino Gilberto de Fra e outros - Para fins de publicação - VISTOS. 1. Fls. 1457/1459: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, no valor de R$ 444.634,20 (junho/2026), Processo 0050343-54.2024.8.26.0100, 3ª Vara Cível do Foro Central. 2. Fls. 1460/1463 e 1502/1506: Trata-se de penhora no rosto dos autos a respeito da qual já sobreveio comunicação sobre seu cancelamento. Assim, nada a prover. 3. Fls. 1464/1470: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, no valor de R$ 55.349,67, Processo 0004511-37.2020.8.26.0100, 19ª Vara Cível do Foro Central. 4. Fls. 1471/1474, 1475/1485 e 1489/1501: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, no valor de R$ 1.337.901,65 (fevereiro/2026), Processo 0022883-29.2023.8.26.0100, 6ª Vara Cível do Foro Central. Cadastre-se Campos Scaff Advogados como terceiro interessado, representado por Fernando Campos Scaff, OAB/SP 104.111 (procuração à fl. 1476). Cadastre-se Condomínio Edifício Asahi como terceiro interessado, representado por Fernando Campos Scaff, OAB/SP 104.111 (procuração à fl. 1490). 5. Fls. 1486/1488: Anote-se a penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, no valor de R$ 644.611,44 (junho/2026), Processo 0039460-82.2023.8.26.0100, 21ª Vara Cível do Foro Central. 6. Fls. 1507/1529: Trata-se de petição da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informando que nos autos das Execuções Fiscais nº 5033851-27.2025.4.03.6182 e nº 5021025-08.2021.4.03.6182 foram formulados pedidos de penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de José Marcelo Braga/Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. O valor do débito atualizado no primeiro processo é R$ 25.159.299,45, enquanto que no segundo processo é R$ 11.977.837,88, valores muito superiores aos que o escritório de advocacia tem direito nestes autos. Os pedidos ainda não foram apreciados pelo juízo da execução fiscal, de modo que o que se requer é o bloqueio do pagamento do Precatório até a decisão final acerca da constrição. Nesse contexto, ressalto que, não obstante certidão às fls. 1530/1532 informar transferência de valores aos juízos das penhoras que, até então, eram as únicas anotadas nestes autos, não houve assinatura dos mandados por parte do Juízo em razão de ter sido verificado, a tempo, o pedido da PGFN que agora se analisa. A suspensão é necessária porque o crédito tributário possui preferência em relação aos créditos cíveis. 6.1. Considerando-se que os juízos cíveis já foram inclusive comunicados das transferências (fls. 1533/1536), oficie-se novamente para que tenham ciência do ocorrido e que, ao menos por ora, não haverá remessa de valores. A presente decisão servirá como ofício (Processo 0021245-58.2023.8.26.0100, 24ª Vara Cível do Foro Central; Processo 0014629-96.2025.8.26.0100, 36ª Vara Cível do Foro Central). 6.2. Intime-se o credor/devedor Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados para, querendo, manifestar-se sobre a petição da PGFN no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se também a PGFN para que diga a respeito da subsistência das constrições solicitadas, eis que em autos envolvendo o mesmo credor/devedor, houve anúncio da realização de "transação tributária" envolvendo o crédito perseguido pelo órgão fiscal. 6.3. Para fins de controle, as penhoras anotadas em desfavor de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados são as seguintes: Primeira: valor de R$ 1.134.049,03, processo 0051023-10.2022.8.26.0100, 38ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1216/1217) (cancelada conforme fl. 1450); Segunda: valor de R$ 176.236,60, processo 0021245-58.2023.8.26.0100, 24ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1374/1375); Terceira: valor de R$ 28.465,49, processo 0014629-96.2025.8.26.0100, 36ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1376/1377); Quarta: valor de R$ 444.634,20 (junho/2026), processo 0050343-54.2024.8.26.0100, 3ª Vara Cível do Foro Central; Quinta: valor de R$ 55.349,67, Processo 0004511-37.2020.8.26.0100, 19ª Vara Cível do Foro Central; Sexta: valor de R$ 1.337.901,65 (fevereiro/2026), Processo 0022883-29.2023.8.26.0100, 6ª Vara Cível do Foro Central; Sétima: valor de R$ 644.611,44 (junho/2026), Processo 0039460-82.2023.8.26.0100, 21ª Vara Cível do Foro Central. Anoto que, com exceção da sexta penhora, cujo credor já foi identificado no item 4 supra e determinado seu cadastramento, os demais são todos representados por Claudia Yu Watanabe, OAB/SP 152.046, que não apresentou as respectivas procurações nestes autos, mas já está cadastrada para fins de intimações. Assim, intimem-se os terceiros interessados para se manifestarem nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, salientando-se que aqueles representados pela patrona Cláudia Yu Watanabe deverão apresentar as respectivas procurações para suas petições serem conhecidas. 7. Por fim, em relação ao crédito retido pertencente ao autor falecido Vangelino de França, anoto que em consulta processual realizada nesta data no e-SAJ verifiquei existência do processo de inventário nº 1000441-94.2024.8.26.0495, 1ª Vara do Foro de Registro. Encaminhem-se os valores de Vangelino de França (75% do P+J e salários periciais) ao Juízo do Inventário acima, competente para análise da destinação do crédito. Comunique-se a transferência. A presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE QUEIROZ KORNGOLD (OAB 89548/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO ANTUNES (OAB 90949/SP)

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