2026-09-16 · TJSP
Processo 0425918-84.1997.8.26.0053 (053.97.425918-9) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Municipalidade de Sao Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - 18 ANTÔNIO HISSAO SATO JUNIOR - Vistos. Serventia: retire-se a anotação cadastral de processo extinto, pois o feito está em andamento. Diante do pedido da exequente defiro a designação de novo leilão. Nos termos da decisão de fls. 297: Defiro o pedido para realização de leilão eletrônico do automóvel penhorado às fls. 269-270. Para tanto, nomeio o leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior (Jucesp nº 690 - www.satoleiloes.com.br). Intime-se para que diga se aceita o encargo, providenciando-se o necessário. Após o leiloeiro apresentar a minuta do edital, publique-se. Intime-se. - ADV: RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), ARIE SOARES ROSS (OAB 333330/SP)