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Processo 0425555-18.2013.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0425555-18.2013.8.09.0051 Promovente: Maria de Lourdes Neto Promovido: Incorporação Tropicale LTDA DESPACHO Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Maria de Lourdes Neto em desfavor de Incorporação Tropicale LTDA, partes devidamente qualificadas. A Contadoria Judicial apresentou certidão no evento 284, informando que após análise dos autos e dos cálculos apresentados pelas partes, foram apontados alguns pontos que demandam esclarecimentos para a correta apuração do saldo devedor. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca dos questionamentos apresentados pela Contadoria Judicial, especialmente quanto. Intime-se, ainda, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os respectivos comprovantes de pagamento das despesas de IPTU, água, esgoto e taxa de condomínio, conforme solicitado pela Contadoria Judicial, a fim de possibilitar a correta consideração das respectivas datas de pagamento na elaboração dos cálculos. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0425555-18.2013.8.09.0051 Promovente: Maria de Lourdes Neto Promovido: Incorporação Tropicale LTDA DESPACHO Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Maria de Lourdes Neto em desfavor de Incorporação Tropicale LTDA, partes devidamente qualificadas. A Contadoria Judicial apresentou certidão no evento 284, informando que após análise dos autos e dos cálculos apresentados pelas partes, foram apontados alguns pontos que demandam esclarecimentos para a correta apuração do saldo devedor. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca dos questionamentos apresentados pela Contadoria Judicial, especialmente quanto. Intime-se, ainda, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os respectivos comprovantes de pagamento das despesas de IPTU, água, esgoto e taxa de condomínio, conforme solicitado pela Contadoria Judicial, a fim de possibilitar a correta consideração das respectivas datas de pagamento na elaboração dos cálculos. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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