2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 0425555-18.2013.8.09.0051
Promovente: Maria de Lourdes Neto
Promovido: Incorporação Tropicale LTDA
DESPACHO
Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Maria de Lourdes Neto em desfavor de Incorporação Tropicale LTDA, partes devidamente qualificadas.
A Contadoria Judicial apresentou certidão no evento 284, informando que após análise dos autos e dos cálculos apresentados pelas partes, foram apontados alguns pontos que demandam esclarecimentos para a correta apuração do saldo devedor.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca dos questionamentos apresentados pela Contadoria Judicial, especialmente quanto.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os respectivos comprovantes de pagamento das despesas de IPTU, água, esgoto e taxa de condomínio, conforme solicitado pela Contadoria Judicial, a fim de possibilitar a correta consideração das respectivas datas de pagamento na elaboração dos cálculos.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
5ª UPJ das Varas Cíveis
20ª Vara Cível
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120
Protocolo n.º 0425555-18.2013.8.09.0051
Promovente: Maria de Lourdes Neto
Promovido: Incorporação Tropicale LTDA
DESPACHO
Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Maria de Lourdes Neto em desfavor de Incorporação Tropicale LTDA, partes devidamente qualificadas.
A Contadoria Judicial apresentou certidão no evento 284, informando que após análise dos autos e dos cálculos apresentados pelas partes, foram apontados alguns pontos que demandam esclarecimentos para a correta apuração do saldo devedor.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se especificamente acerca dos questionamentos apresentados pela Contadoria Judicial, especialmente quanto.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os respectivos comprovantes de pagamento das despesas de IPTU, água, esgoto e taxa de condomínio, conforme solicitado pela Contadoria Judicial, a fim de possibilitar a correta consideração das respectivas datas de pagamento na elaboração dos cálculos.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Fernando Ribeiro de Oliveira
Juiz de Direito