2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de execução fiscal para cobrança de IPTU/TCDL, em que a executada apresentou exceção de pré-executividade, requerendo gratuidade de justiça. A própria excipiente afirma que possui ativos em valor superior a R$6.000.000,00 (seis milhões de reais). Seus imóveis e ativos imobiliários chegam a cifra declarada de quase R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo certo que se trata de pessoa jurídica estabelecida em bairro nobre da cidade e possuía em conta bancária em dado mês de 2025 mais de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Nesse panorama, não restou configurada a hipossuficiência alegada, razão pela qual indefiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça, que deve ser restrito àqueles que realmente não tem condições mínimas de arcar com tal despesa sem prejuízo de seu próprio sustento. Comprove a excipiente o recolhimento das custas relativas à exceção oposta, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da objeção. Decorridos, certifique-se e voltem.