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TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a constrição via SISBAJUD restou frutífera no importe de R$ 1.537,44 (mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), tendo sido determinada a respectiva transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Outrossim, observa-se que a parte executada já se manifestou acerca do bloqueio judicial no evento de mov. 72.1, inexistindo óbice ao prosseguimento dos atos executórios e à liberação dos valores constritos. Diante disso, determino a adoção das seguintes providências: a) À Secretaria da Vara para que verifique se o patrono da parte exequente possui procuração válida com poderes específicos para receber e dar quitação; b) Estando regular a representação processual e indicados os dados bancários, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente (ou de seu advogado legalmente habilitado) para levantamento da quantia depositada; c) Com a expedição e disponibilização do alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação integral do crédito exequendo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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