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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 0423639-09.2014.8.09.0149 Polo ativo: CELG DISTRIBUICAO SA CELG D Polo passivo: CERAMICA FLAMBOYANT EIRELI ME Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Nos termos do artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, até decisão final do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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