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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Analisados. Defiro a expedição de carta precatória, conforme petição de mov. 41.1, a fim de concretizar a citação e a triangulação processual necessária ao processamento da lide. Desnecessário o recolhimento de custas, vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Após, concluso na fila de despacho - diligências. Cumpra-se.
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