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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0422482-79.2011.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: VANESSA CARLA DOS SANTOS CPF: 506.762.296-20 e outros RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SINGULAR LTDA CPF: 10.708.988/0001-00 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de liquidação de sentença, nos autos da ação de nunciação de obra nova ajuizada por VANESSA CARLA DOS SANTOS e WELLINGTHON CAMPOS MAIA em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SINGULAR LTDA. A decisão de ID 10726770393 julgou procedente a liquidação de sentença para fixar o valor devido pela ré aos autores, a título de reparação por danos materiais, no montante de R$ 32.326,23 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos). Contra essa decisão, a ré interpôs agravo de instrumento, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, conforme decisão de ID 10741890984. Decido. Ausentes fatos novos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso, permanecendo o feito suspenso. Após, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte