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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0421778-52.2019.8.26.0500 - Precatório - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Salusse Marangoni Advogados - Irmãos Parasmo S/A Indústria Mecânica - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000122-10.2019.8.26.0014/0001 Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública Foro das Execuções Fiscais Estaduais Vistos. Páginas18/72 e 73/127: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios deste precatório. Porconseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág.128. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), HELOISA MARIA DESGUALDO (OAB 70553/SP), LUIZ HENRIQUE VANO BAENA (OAB 206354/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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