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Processo 0421707-16.2015.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 0421707-16.2015.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ana Paula Maria de Jesus Promovido: Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda Vistos. Compulsando os autos, verifico que a executada, embora tenha sinalizado informalmente a possibilidade de acordo, quedou-se inerte quanto à determinação constante na decisão do Evento 208. Decorreu o prazo de 10 (dez) dias sem que a parte apresentasse a formalização do cronograma de pagamento, tampouco a documentação contábil e fiscal requisitada pelo Administrador Judicial. A resistência injustificada na apresentação de documentos essenciais ao prosseguimento da execução e a ausência de formalização da proposta de parcelamento constituem evidente conduta obstativa à efetividade da prestação jurisdicional. Tal comportamento configura, em tese, ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, o que foi alertado à executada. Diante do exposto: a) APLICO à executada multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, com fundamento no parágrafo único do art. 774 do CPC, a ser revertida em favor da exequente. b) DETERMINO, ante a inércia, o prosseguimento imediato da execução. EXPEÇA-SE novo mandado de constatação e penhora, autorizando-se desde já o arrombamento e o auxílio de força policial, caso seja obstado o acesso do Administrador Judicial às dependências da empresa ou à sua documentação, conforme facultado pelo juízo no Evento 160. c) O Administrador Judicial deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se há novos elementos ou diligências pendentes que possam ser realizados com o apoio da força policial. Verifique a Serventia o atendimento do item 5 da Decisão de ev. 181. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (tr )

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