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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
5. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino as seguintes providências:
a) faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a arguição de impedimento ou suspeição do perito, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, CPC);
b) intime-se o profissional nomeado para que, em 05 (cinco) dias, manifeste aceitação, apresente currículo e proposta de honorários, ciente de que o custeio incumbe à parte executada;
c) após a proposta, intime-se a parte executada (impugnante) para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor integral dos honorários, sob pena de preclusão da prova e rejeição da impugnação no ponto que depende da perícia;
d) autorizo o levantamento de 50% dos honorários em favor do perito para início dos trabalhos, devendo o saldo remanescente ser pago após a entrega do laudo e prestação de esclarecimentos (art. 465, § 4º, CPC);
e) o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do adiantamento dos honorários para início dos trabalhos, dispensada a reunião inaugural com as partes e assistentes técnicos, observando-se os requisitos do art. 473 do CPC;
f) entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC);
g) defiro a expedição de alvará eletrônico para levantamento do valor incontroverso de R$ 1.750,30 (depositado no mov. 51.3) em favor do patrono da parte exequente, condicionado à verificação da existência de poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Mateus Guedes Rios
Juiz de Direito em substituição legal conforme Portaria nº 3.455/2026-PTJ.
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