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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Conforme se verifica das certidões de mov. 98.1 e 99.0, a parte executada foi formalmente intimada da decisão de mov. 95.1 para efetuar o pagamento da quantia remanescente indicada pelo credor (R$ 450,86), todavia deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem depósito
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