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0419922-81.2016.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 0419922-81.2016.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo ativo: CELIA REGINA DA SILVA Polo passivo: MUNICIPIO DE PLANALTINA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Tendo chegado ao conhecimento deste Juízo que, nos autos nº 5495844-04.2020.8.09.0128, também promovidos pela exequente falecida, houve a localização e habilitação de seu espólio, deixo, por ora, de determinar o arquivamento do feito. Com efeito, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, o falecimento da parte enseja sua substituição pelo espólio ou pelos sucessores, incumbindo ao Juízo adotar as providências necessárias à regularização da sucessão processual. Desse modo, em observância aos princípios da cooperação, da economia processual e da primazia da resolução do mérito, determino o traslado, dos autos nº 5495844-04.2020.8.09.0128, de cópia da decisão que deferiu a habilitação, bem como dos documentos que identifiquem o inventariante ou representante do espólio. Após, intime-se o Espólio de Célia Regina da Silva, na pessoa de seu inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento deste cumprimento de sentença e promova sua habilitação, regularizando, ainda, a representação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br

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