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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0419834-96.1999.8.26.0053 (053.99.419834-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jorge Sadao Kikuchi - - Silvana Ione Pollarini - - Orlando Elias - - Maria Ivanete de Oliveira e outros - Fazenda Publica do Municipio de Sao Paulo e outro - PAULA NARIMATU DE ALMEIDA Execução nº 2009/000061 VISTOS 1. Fls. 685/686. Ciente. Os valores serão repassados quando efetivada a transferência aos exequentes contemplados pelo depósito, não sendo necessária a juntada de formulário MLE. 2. Fls. 687/714. DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Ivanete de Oliveira Silvana Ione Pollarini (depósitos de 30/06/2021 e 30/01/2024 - EP(7003874-48.2008.8.26.0500) - fls. 689/701 e 703/714). 3. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 4. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5. Fls. 688 e 702. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 6. Apresentados os MLEs nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeçam as guias de levantamento eletrônicas em favor dos beneficiários descritos nos quadros abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Ivanete de Oliveira Silvana Ione Pollarini CPF(s): 073.965.318-02 e 083.272.558-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Stela Cristina Nakazato e Stela Cristina Nakazato - OAB 140479/SP e 140479/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 52, 103 e 178. 6.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 6.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 7. No mais, manifestem-se os beneficiários dos depósitos sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), SAMUEL DE CASTRO SALLES (OAB 515345/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), MARIA TEREZA GOMES DA SILVA (OAB 226452/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
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