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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0419759-28.1997.8.26.0053 (053.97.419759-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Valery Kuwabara - - Dennys Hissachi Kuwabara - - Aparecida de Moraes Pinheiro - - Selma Zanella dos Anjos - - Aparecida Vieira da Silva Bueno - - Fundição Zubela Ltda (cedente Monica Aparecida da Silva ) - - Sdubo Comércio e Indústria Ltda (cedente Alice dos Santos Carneiro) - - Itaba - Indústria de Tabaco Brasileira LTDA (cedente Maria de Lourdes Arruda Maester) - - Econ Distribuição S\A - - MDAE ASSESSORIA EMPRESAREIAL EIRELI (crédito originário Maria José Anacleto) - - MULTILASER INDUSTRIAL S.A (crédito originário Maria José Anacleto) - - Trefilação Bandeirante Ltda. e outros - Maria Lucia Bastos Padilha ( herdeiro de Izaltina Fernandes Bastos) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - SPA São Paulo Prestação de Serviços Ltda (atual denominação de IPA - Industria e Comércio Ltda) - - Mapi Administração de Bens Ltda. (cessionária) - - Lucpel Comercial EIRELI - - Trefilação Bandeirante Ltda. - - para fins de intimação - VISTOS. 1. Fls. 2011/2165: Ciente da ocorrência de depósito INTEGRAL efetuado em nome de MARIA JOSÉ DA SILVA e O/O (fls. 2116/2165). 1.1. Considerando a extensão do feito e pluralidade de beneficiários deste depósito, bem como observando-se que há notícias de cessões de direitos creditórios e de coexequentes falecidos, providenciem os patronos dos interessados o preenchimento da seguinte tabela (uma para cada pedido de levantamento; nos campos não pertinentes poderá escrever não pertinente"), no prazo de 10 (dez) dias: Nome da parte beneficiária: CPF do beneficiário: Fls. da procuração (e/ou substabelecimento): Fls. do Formulário MLE (se já juntado): Fls do depósito (ou cópia do link): Data do depósito: Percentual de cada parte ou sucessor (caso haja quinhões, indicar a individualização dos quinhões de cada herdeiro): Se houve destaque de honorários contratuais (indicar percentual): Existência de Penhora (indicar as fls.): Em se tratando a interessada de uma cessionária, preencher a seguinte tabela: Nome e CNPJ da cessionária: Nome e CPF do credor originário: Percentual do crédito cedido: Percentual reservado a título de honorários contratuais: Fls. do contrato de cessão e da decisão homologatória da cessão: Existência de Penhora (indicar as fls.): 2. No tocante à procuração, destaco que deverá conceder poderes ao patrono para receber e dar quitação, caso o levantamento seja requerido em conta de titularidade do advogado. Levantamento em conta bancária de titularidade da própria parte não exige procuração com tais poderes especiais. Eventual juntada da procuração via E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 3. O formulário MLE deve ser apresentado nos moldes do Comunicado 12/2024, no interesse tanto da parte quanto deste cartório, para que o cumprimento possa se dar de forma célere e antecipada, em relação aos processos que serão feitos manualmente, sob pena de não expedição do MLE. No formulário deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5. Sem prejuízo, intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, para oferta de eventual impugnação, bem como dos valores a serem retidos a título de IRPF, sob pena de levantamento integral do numerário. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA (OAB 314319/SP), DEBORA TAVEIRA DE MELO SANTOS (OAB 342824/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP)
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