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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Para o regular andamento do feito, determino:
a) a intimação das partes sobre a presente decisão de saneamento, ficando cientes do prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC);
b) a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na condição de Curadora Especial do espólio réu e dos eventuais interessados ausentes citados por edital, para apresentação de contestação no prazo legal;
c) a reiteração, via Secretaria, dos ofícios expedidos ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus e à SUHAB, fixando-se prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para resposta com as informações cadastrais e documentais solicitadas na decisão de mov. 88.1;
d) a concessão de vista ao autor caso sobrevenham novos documentos ou respostas das entidades oficiadas, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
e) a conclusão dos autos para julgamento de mérito após o cumprimento das diligências acima descritas e a apresentação de manifestação pela Curadoria Especial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema
Dra. Irlena Leal Benchimol
Juiza de Direito
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