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TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
Para advogados/curador/defensor de FUNDACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE DO AMAZONAS DRA. ROSEMARY COSTA PINTO com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (03/09/2026).
TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
DECISÃO Diante do pedido de mov. 65.1, determino a FUNDACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE DO AMAZONAS e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS que dê cumprimento à obrigação de fazer fixada no acórdão (mov. 56.3), devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de medidas coercitivas por este juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Cumpra-se. Manaus, 03 de Setembro de 2026. Ronnie Frank Torres Stone Juiz(a) de Direito
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