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0419537-60.2010.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível · Decisão

    Trata-se de ação de arbitramento de aluguel proposta por ELIANE MUNIZ VOGAS VALENÇA em face de CARLOS EDUARDO VOGAS VALENÇA, já em fase de cumprimento de sentença. Sentença proferida no id 125 que julgou improcedentes os pedidos autorais, bem como a reconvenção, sendo modificada ante provimento ao recurso para determinar que, diante do uso por inteiro do bem, deverá pagar à autora o valor equivalente a 50% do preço de mercado do aluguel que o imóvel auferiria se estivesse locado, retroagindo a agosto/2010 referente ao imóvel localizado na Rua Hipolito da Costa 138/501, Vila Isabel. Petição da exequente requerendo penhora do imóvel denominado GLEBA A, situado na ZONA RURAL DO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, devidamente registrado sob a matrícula 3073 junto ao Cartório do 1º Ofício do Município de Piraí/RJ. Determinada a manifestação quanto ao processo de divórcio e partilha dos bens, houve manifestação da exequente informando que o pedido contido na referida ação foi tão somente a declaração de divórcio, de modo que não houve partilha de bens até a presente data. O imóvel foi adquirido na constância do casamento sob comunhão parcial, certo que pelos documentos juntados aos autos o divórcio dissolveu o vínculo, mas não eliminou os direitos patrimoniais sobre o bem, ante a não partilha, permanecendo o mesmo em copropriedade/indivisão, com direito de 50% para cada ex-cônjuge, devendo observar o disposto no art 843 do CPC. Venha certidão de ônus reais do imóvel a ser penhorado, de forma atualizada, tendo em vista que a de id 623 trata-se de simples consulta, no prazo de 15 dias . Sem prejuízo, a fim de evitar nulidades e diante da manifestação do executado de id 667/668, regularize a representação processual, em 15 dias, devendo ser juntada procuração ou informação de assistência pela Defensoria Pública. P-se. Certificados, voltem conclusos.

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