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0419392-20.2012.8.09.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 0419392-20.2012.8.09.0160 Requerente: MARIA D\'ABADIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 587.758.466-91, endereço: RUA 64 CASA 06, 0, LT. 07 QD. 534, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Requerido: MUNICIPIO DE NOVO GAMA, CPF/CNPJ: 01.629.276/0001-04 endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA/GO, 1000, AVENIDA CENTRAL, CENTRO, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a resposta apresentada pelo Departamento de Precatórios, esclarecendo que o saldo remanescente de R$ 31.630,66 (trinta e um mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) corresponde à dedução previdenciária que não foi recolhida quando da transferência integral do crédito a este Juízo, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE NOVO GAMA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários ao recolhimento da referida contribuição previdenciária, inclusive o órgão ou regime previdenciário destinatário, apresentando, se necessário, a respectiva guia para pagamento. Sem prejuízo, cientifique-se a parte autora acerca da manifestação da DEPRE no evento 246. Não havendo mais requerimentos, arquivem-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 0419392-20.2012.8.09.0160 Requerente: MARIA D\'ABADIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 587.758.466-91, endereço: RUA 64 CASA 06, 0, LT. 07 QD. 534, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Requerido: MUNICIPIO DE NOVO GAMA, CPF/CNPJ: 01.629.276/0001-04 endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA/GO, 1000, AVENIDA CENTRAL, CENTRO, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a resposta apresentada pelo Departamento de Precatórios, esclarecendo que o saldo remanescente de R$ 31.630,66 (trinta e um mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) corresponde à dedução previdenciária que não foi recolhida quando da transferência integral do crédito a este Juízo, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE NOVO GAMA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários ao recolhimento da referida contribuição previdenciária, inclusive o órgão ou regime previdenciário destinatário, apresentando, se necessário, a respectiva guia para pagamento. Sem prejuízo, cientifique-se a parte autora acerca da manifestação da DEPRE no evento 246. Não havendo mais requerimentos, arquivem-se. Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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