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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0418772-60.1995.8.26.0053/28 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Josefina Honoria Cruz - Vistos. Tendo em vista as pendências que impedem a remessa dos autos à UPEFAZ, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório, excepcionalmente, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. Havendo descontos legais a título de assistência médica ou contribuição previdenciária, fica desde já deferida a restituição desses valores através de expedição de MLE em favor dos respectivos órgãos. Na hipótese de ausência de informações, no demonstrativo de pagamento, sobre eventuais retenções a título de imposto de renda, concedo, desde já, prazo de 10 (dez) dias à executada para fornecimentos tais informações, especificando os valores a serem retidos. Intime-se. - ADV: MARCO TULLIO BOTTINO (OAB 15962/SP)
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