2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0417975-50.2016.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: PEDRO VALERIO NETO CPF: 525.500.876-15 RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 DECISÃO Considerando o termo de nomeação de inventariante ID 10716579822, bem como a concordância dos réus, defiro o pedido de substituição processual do polo ativo. Desse modo, proceda a r. secretaria as alterações de praxe. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares