Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0417851-96.1998.8.26.0053 (053.98.417851-9) - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Andre Santana Novais - - Etelma Carvalho dos Santos - - Astreia Lucia de Andrade Tobias - - A. Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manoel Tobias - - IGOR GREGORY DE ANDRADE TOBIAS - - JOHN HERBERTH DE ANDRADE TOBIAS - - Taleia Lucia de Andrade Tobias - Prefeitura Municipal de Sao Paulo e outro - Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("Cessionário") - VISTOS. 1 - Fls. 1969/1973: Ciente. Diante do quanto informado pela parte executada, INDEFIRO o pedido de pagamento da verba honorária sucumbencial em favor da pessoa jurídica PATERNO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 2 - Considerando a notícia de falecimento dos patronos originários Dra. PIEDADE PATERNO e Dr. ANTÔNIO SILVIO PATERNO, deverá ser promovida a habilitação dos respectivos sucessores. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum herdeiro é portador de doença grave e o quinhão cabível a cada herdeiro. Prazo: 20 (vinte) dias úteis. 2.1 - Ficam cientes os interessados, que em caso optem pela habilitação do espólio, após deferida e havendo pagamento nos autos, caso a ação de partilha esteja encerrada, será necessária habilitação direta neste incidente; caso a ação esteja em trâmite, os valores serão transferidos para o juízo das sucessões. 2.2 - Caso optem pela habilitação direta, ficam cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação dos sucessores será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte transferência da titularidade do crédito ficam condicionadas à conclusão da partilha/sobrepartilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o crédito referente aos honorários sucumbenciais entre os bens partilhados e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. 3 - Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: POLYANNE SILVA NEVES SOARES (OAB 444237/SP), POLYANNE SILVA NEVES SOARES (OAB 444237/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), EDUARDO SEVILHA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 295839/SP), PIEDADE PATERNO (OAB 34763/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), ANTONIO SILVIO PATERNO (OAB 78100/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), ROSVITA KAROLINE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 466789/SP), PIEDADE PATERNO (OAB 34763/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), SYLVIA MARIA PATERNO FERRÉ (OAB 200932/SP), JULIANA CARRILLO VIEIRA (OAB 180924/SP)