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Processo 0416209-78.2014.8.09.0125

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 0416209-78.2014.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA Polo passivo: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D DESPACHO 1. Em homenagem ao princípio da não surpresa e a fim de evitar alegações de nulidade, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação de quitação da obrigação e do pedido de extinção formulado no ev. 185, bem como sobre a certidão do ev. 186, devendo, para fins de levantamento do valor remanescente depositado em conta judicial, informar seus dados bancários ou, caso pretenda que o levantamento seja realizado pelo advogado constituído, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ RESPONDENTE JNG

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Piranhas comarcadepiranhas@tjgo.jus.br Processo n.º 0416209-78.2014.8.09.0125 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA Polo passivo: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D DESPACHO 1. Em homenagem ao princípio da não surpresa e a fim de evitar alegações de nulidade, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação de quitação da obrigação e do pedido de extinção formulado no ev. 185, bem como sobre a certidão do ev. 186, devendo, para fins de levantamento do valor remanescente depositado em conta judicial, informar seus dados bancários ou, caso pretenda que o levantamento seja realizado pelo advogado constituído, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Piranhas, datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA JUIZ RESPONDENTE JNG

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