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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 0416209-78.2014.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA
Polo passivo: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D
DESPACHO
1. Em homenagem ao princípio da não surpresa e a fim de evitar alegações de nulidade, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação de quitação da obrigação e do pedido de extinção formulado no ev. 185, bem como sobre a certidão do ev. 186, devendo, para fins de levantamento do valor remanescente depositado em conta judicial, informar seus dados bancários ou, caso pretenda que o levantamento seja realizado pelo advogado constituído, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para análise.
3. Intimações e diligências necessárias.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Piranhas, datado e assinado eletronicamente.
RENATO PRADO DA SILVA
JUIZ RESPONDENTE
JNG
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara Cível da Comarca de Piranhas
comarcadepiranhas@tjgo.jus.br
Processo n.º 0416209-78.2014.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA
Polo passivo: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A – CELG D
DESPACHO
1. Em homenagem ao princípio da não surpresa e a fim de evitar alegações de nulidade, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da informação de quitação da obrigação e do pedido de extinção formulado no ev. 185, bem como sobre a certidão do ev. 186, devendo, para fins de levantamento do valor remanescente depositado em conta judicial, informar seus dados bancários ou, caso pretenda que o levantamento seja realizado pelo advogado constituído, regularizar a representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Oportunamente, voltem-me conclusos os autos para análise.
3. Intimações e diligências necessárias.
CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Piranhas, datado e assinado eletronicamente.
RENATO PRADO DA SILVA
JUIZ RESPONDENTE
JNG
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