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TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins, GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de pedido formulado por RÚBIA DUARTE MORAES, na qualidade de inventariante dos espólios de Iracy Luiza Duarte e Mauro Vieira Duarte, visando ao desarquivamento dos autos físicos e à sua integral digitalização, sob o fundamento de que o processo eletrônico contém apenas o histórico das movimentações processuais, sem as respectivas peças. Defiro o pedido de desarquivamento e digitalização integral dos autos físicos, a fim de possibilitar às partes o pleno acesso ao conteúdo do processo. Esclareço, contudo, que a providência ora determinada possui finalidade exclusivamente documental e não implica reabertura ou retomada da marcha processual. Com efeito, os presentes autos foram extintos por sentença proferida em 7/7/2020, que homologou a desistência da ação e decretou a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Assim, à serventia para providenciar o desarquivamento dos autos físicos e sua integral digitalização, com a juntada das peças. Cumprida a providência, dê-se ciência à requerente e, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 2
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