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0415822-50.2003.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 0415822-50.2003.8.13.0024/MG AUTOR: MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS ADVOGADO(A): GABRIEL LANZA DE PAULA VELOSO (OAB MG138134) ADVOGADO(A): MAGNA BORGES SANTOS (OAB MG082956) ADVOGADO(A): MARCIO DOS SANTOS SILVA (OAB MG035968) ADVOGADO(A): GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO (OAB MG098906) ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO CHAVES (OAB MG065840) RÉU: LOGIGUARDA GUARDA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CARLA NEVES CARVALHO (OAB MG095281) ADVOGADO(A): DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ MELO BRANDÃO (OAB MG053684) ADVOGADO(A): LUIS PAULO BAMBIRRA SILVEIRA (OAB MG129262) DESPACHO Vistos, etc. Conforme já consignado na decisão anterior, os honorários periciais foram fixados em R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), valor arbitrado à luz dos parâmetros estabelecidos pela Portaria da Presidência nº 7.231/2025 e considerando a natureza da perícia a ser realizada. A proposta posteriormente apresentada, no importe de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), representa majoração substancial em relação ao valor já arbitrado, sem que tenha sido apresentada justificativa concreta apta a demonstrar circunstância superveniente ou elemento específico que autorize a revisão do arbitramento anteriormente realizado. Ressalto que a fixação dos honorários periciais constitui atribuição do Juízo, devendo observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, complexidade do trabalho, extensão da atividade técnica e os parâmetros normativos aplicáveis, não ficando vinculada ao valor unilateralmente estimado pelo perito. Diante disso, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais, mantendo, o valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), conforme decisão anteriormente proferida. Não obstante, antes de dar prosseguimento à nomeação definitiva da expert, intime-se a perita Liliane Boa Sorte Teixeira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se aceita realizar a perícia pelo valor dos honorários já arbitrados por este Juízo, qual seja, R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Após, ouçam-se novamente as partes, no prazo de até 05 dias. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intimar. Cumprir.

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