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TJCE · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: for.3fazenda@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0414760-92.2010.8.06.0001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: RAIMUNDA EDINA RODRIGUES BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por RAIMUNDA EDINA RODRIGUES BEZERRA (crédito principal) e FABIANO ALDO ALVES LIMA (verba honorária) em face do ESTADO DO CEARÁ. Ofícios requisitórios ROPV da autora e do advogado no id n. 193118372 e 193118371. Comprovante de pagamento no id n. 220596539. Era o que bastava relatar. Decido. Diante da integral quitação da obrigação pelo executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro EXTINTA, nos moldes do art. 924, inc. II, do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito
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