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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão (outro magistrado)
Em consulta ao sistema interno deste Tribunal, verifico que o Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes foi o relator do Agravo Instrumento n. 0002142-78.2025.8.04.9001, oriundo do mesmo processo do qual se origina o presente recurso, qual seja, a Ação Revisional de Empréstimo Pessoal c/c Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0414418-47.2024.8.04.0001. Assim sendo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, determino a redistribuição da presente Apelação Cível ao Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes (Primeira Câmara Cível), por prevenção. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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