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0413800-86.2006.5.02.0083

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0413800-86.2006.5.02.0083 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: YOLANDA MAIA DE ATAIDE E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce44e87 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Prossegue a execução com a PENHORA sobre benefício previdenciário do executado JORGE HENRIQUE MAIA DE ATHAYDE junto ao INSS, em razão da qual estão sendo realizados depósitos mensais nos autos. Tendo em vista que o executado supra, regularmente intimado acerca da penhora e dos depósitos judiciais, permaneceu silente e a manifestação do reclamante (ID. 7c54bbf), em 20/08/2026, em prosseguimento, LIBERE-SE em favor do reclamante, CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA, a integralidade dos dois depósitos judiciais existentes, abaixo indicados: - R$ 1.734,94, integralidade do depósito judicial de 14/04/2025, conta judicial 4200113607928 (parcela 2), e - R$ 1.655,94, integralidade do depósito judicial de 25/02/2025, conta judicial 4200113607928 (parcela 3), expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, do BANCO DO BRASIL, utilizando-se do sistema SISCONDJ e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. Após, aguarde-se a realização dos demais depósitos judiciais decorrentes da penhora, até garantia integral da execução. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA

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