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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0413588-32.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Juarez Porfirio de Souza - Sonia dos Santos Caldeira - - Rodrigo Caldeira de Souza - - Sarah Caldeira de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1045795-23.2018.8.26.0053/0020 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas : Em face do ofício do juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão dos herdeiros do de cujus Juarez Porfirio de Souza no polo ativo dos autos do precatório, exclusivamente para fins de regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão dos herdeiros no sistema desta Diretoria, bem como da advogada que os representam. Se houver discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo, que, conforme já assinalado, as inclusões realizadas são apenas com a finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do Provimento CSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com a alteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcela superpreferencial somente poderá ser disponibilizado oportunamente àquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: JORGIANA PAULO LOZANO (OAB 331044/SP), JORGIANA PAULO LOZANO (OAB 331044/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JORGIANA PAULO LOZANO (OAB 331044/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)