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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº. 0413208-95.2025.8.07.0015
Processo nº: 0413208-95.2025.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): EDILSON ALVES DE SOUSA FILHO
Em análise a progressão ao regime aberto.
Ouvido, o Ministério Público manifestou-se regularmente nos autos.
É o relatório. DECIDO.
O pleito comporta acolhimento.
Com efeito, o requisito objetivo será alcançado em 01/09/2026, como se vê no relatório de
execução. Por sua vez, o requisito subjetivo está igualmente atendido, uma vez que inexistem faltas
graves pendentes de apuração.
Assim, DEFIRO o pedido de progressão ao REGIME ABERTO, com efeitos a partir
da data apontada no relatório de execução, salvo nova intercorrência.
Intimem-se. Comunique-se à direção do estabelecimento prisional.
Por fim, redistribua-se o feito à VEPERA.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
(Datado e assinado digitalmente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação eletrônica)
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS