Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0413179-45.2025.8.07.0015
Processo nº: 0413179-45.2025.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): MARCELLO TOLEDO RODRIGUES
Compulsando os autos, verifico que o RSPE está indicando o preenchimento do requisito
objetivo legalmente exigido para a concessão de progressão de regime.
Ocorre que a situação processual do sentenciado não está plenamente consolidada, fato que
inviabiliza o imediato saneamento do incidente.
Pelo exposto, julgo prejudicada, por ora, a concessão do incidente pendente de progressão
de regime.
Ao Cartório, para que cadastre, com urgência, a não concessão do referido incidente, para
fins de atualização do SEEU.
Após, proceda o cartório a conferência e eventual retificação dos lançamentos constantes
do RSPE, dando-se vista às partes posteriormente.
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2026.
Wellington da Silva Medeiros
Magistrado(a)
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0413179-45.2025.8.07.0015
Processo nº: 0413179-45.2025.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): MARCELLO TOLEDO RODRIGUES
Compulsando os autos, verifico que o RSPE está indicando o preenchimento do requisito
objetivo legalmente exigido para a concessão de progressão de regime.
Ocorre que a situação processual do sentenciado não está plenamente consolidada, fato que
inviabiliza o imediato saneamento do incidente.
Pelo exposto, julgo prejudicada, por ora, a concessão do incidente pendente de progressão
de regime.
Ao Cartório, para que cadastre, com urgência, a não concessão do referido incidente, para
fins de atualização do SEEU.
Após, proceda o cartório a conferência e eventual retificação dos lançamentos constantes
do RSPE, dando-se vista às partes posteriormente.
BRASÍLIA, 14 de agosto de 2026.
Wellington da Silva Medeiros
Magistrado(a)