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0413179-45.2025.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0413179-45.2025.8.07.0015 Processo nº: 0413179-45.2025.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): MARCELLO TOLEDO RODRIGUES Compulsando os autos, verifico que o RSPE está indicando o preenchimento do requisito objetivo legalmente exigido para a concessão de progressão de regime. Ocorre que a situação processual do sentenciado não está plenamente consolidada, fato que inviabiliza o imediato saneamento do incidente. Pelo exposto, julgo prejudicada, por ora, a concessão do incidente pendente de progressão de regime. Ao Cartório, para que cadastre, com urgência, a não concessão do referido incidente, para fins de atualização do SEEU. Após, proceda o cartório a conferência e eventual retificação dos lançamentos constantes do RSPE, dando-se vista às partes posteriormente. BRASÍLIA, 14 de agosto de 2026. Wellington da Silva Medeiros Magistrado(a)

  2. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0413179-45.2025.8.07.0015 Processo nº: 0413179-45.2025.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): MARCELLO TOLEDO RODRIGUES Compulsando os autos, verifico que o RSPE está indicando o preenchimento do requisito objetivo legalmente exigido para a concessão de progressão de regime. Ocorre que a situação processual do sentenciado não está plenamente consolidada, fato que inviabiliza o imediato saneamento do incidente. Pelo exposto, julgo prejudicada, por ora, a concessão do incidente pendente de progressão de regime. Ao Cartório, para que cadastre, com urgência, a não concessão do referido incidente, para fins de atualização do SEEU. Após, proceda o cartório a conferência e eventual retificação dos lançamentos constantes do RSPE, dando-se vista às partes posteriormente. BRASÍLIA, 14 de agosto de 2026. Wellington da Silva Medeiros Magistrado(a)

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