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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0412546-39.1995.8.26.0053 (053.95.412546-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivana de Ulhoa Cintra Lopes - - Rita de Cassia Pestana - - Abbadia Miziara Mendes - - Valdeida Maria Bezerra de Andrade - - Samira Adel Osman - - Zuleica Pereira - - Celestina Bertolli Goncalves - - Sueli Aparecida Thomazini Rosa - - Sueli Robortella e outros - Sueli Robortella - Vistos. Fls. 3533/3541 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de OROMAR ALVES MENDES inventariante do Espólio de ABBADIA MIZIARA MENDES[ (depósito(s) de fls. 3354/3355). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 3541. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de 20% referentes aos honorários contratuais, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): OROMAR ALVES MENDES (credora originária ABBADIA MIZIARA MENDES) CPF(s): 135.900.738-53 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luciana Tais Galvão Rosa OAB/SP 320.867 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 3462 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), GIHAN AHMAD MAJZOUB (OAB 471394/SP), LUCIANA TAIS GALVAO ROSA (OAB 320867/SP), RENATA GABRIEL SCHWINDEN (OAB 111398/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), RAUL SCHWINDEN JUNIOR (OAB 29139/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP), LUCIANA TAIS GALVAO ROSA (OAB 320867/SP), MARCELO CARDIA ZUCCARO (OAB 282345/SP), SHIRLEY DE FAZIO PINHEIRO (OAB 291824/SP)
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