Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0412509-12.1995.8.26.0053 (053.95.412509-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Milton Fioravante Ramassotte - - João Luiz Gatti - - Univen Petroquimica Ltda. - - EMA TRANSPORTES MORI LTDA. ( cedente Cristiane Zambelli Caputo e Haydee da Costa Vieira Pinto) - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. (Cedente Univen - crédito orig. de Milton Fioravante Ramassote) e outros - Dirce Gazzi Lima (herdeira de Roque de Souza Lima) - Cessionario Univen Refinaria de Petróleo Ltda (Cedente e Credor O. Milton Fioravante Ramassotte) - - Recessão PRIME GESTÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA( cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Unialimentar Com e Serv de Alimentos Ltda - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - Pergom Comércio e Recuperação de Tambores Ltda - - Sergio Ricardo Cricci - - PERGOM - Comércio e Recuperação de Tambores LTDA/ME - Cedente: Josefa Maria da Silva - 1 - Considerando a apresentação dos dados necessários, conforme tabela de fls. 1.606/1.607, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (cessionária, cedente Univen Refinaria de Petróleo Ltda., crédito originário de Milton Fioravante Ramassotte), depósito de 29/01/2021 - EP 3927/03 - fl. 1.164. 1.1 - Destaco que o formulário MLE se encontra à fl. 1.702. Sem prejuízo, atente-se o patrono aos termos do Comunicado 12/2024, sob pena de obstar o levantamento em prejuízo da parte. 1.2 - O levantamento decorre de cessão de crédito já anteriormente homologada nos autos (fls. 898 e 1.163), superado o óbice do sobrestamento determinado pelo item III da decisão de fls. 1.552/1.554 com o trânsito em julgado, em 01/08/2025 (fl. 1.700), da sentença proferida nos autos nº 1089414-17.2022.8.26.0100, que declarou nulos os instrumentos de cessão de crédito apresentados por SÉRGIO RICARDO CRICCI indicados no Anexo I daquela ação, no qual consta o presente processo (fl. 1.474). 2 - O IPESP foi devidamente intimado quanto aos valores retidos, nos termos da decisão de fl. 1.608, tendo permanecido silente. 3 - Apresentado o formulário MLE de forma regular e não havendo outros óbices, expeça-se a guia de levantamento eletrônica em favor do beneficiário descrito abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de GERALDO ALVES FEITOZA (30% - honorários contratuais), JOÃO LUIZ GATTI (crédito já transferido ao MM. Juízo falimentar da 3ª Vara Cível de Jundiaí, autos nº 1004934-08.2015.8.26.0309 - fls. 1.731/1.733) e ROQUE DE SOUZA LIMA (30% - honorários contratuais), bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): PRIME ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.(Cedente Univen - crédito orig. de Milton Fioravante Ramassotte)CPF/CNPJ: 07.415.964/0001-40ADVOGADO(S)/OAB(s): Marisa Peçanha de Souza - OAB/SP 180.536PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 1.388 3.1 - Na emissão do MLE, deverá o Núcleo de Cumprimento observar a conta indicada no formulário de fl. 1.702. 3.2 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 3.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 4 - No mais, aguarde-se o pagamento, tendo em vista a permanência de saldo retido referente aos honorários contratuais reservados (Geraldo Alves Feitoza e Roque de Souza Lima) e aos encargos de custas e honorários de sucumbência (fl. 1.607). Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), JANAINA VIEIRA JOAQUIM (OAB 252184/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES SANTOS PINHEIRO (OAB 57640/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO (OAB 112048/SP), CRISTIANE ZAMBELLI CAPUTO (OAB 112048/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), ELISABETE DA SILVA CARDOSO ALBERTO (OAB 439662/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP)