Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 0412234-79.2007.8.09.0097
Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A
Polo Passivo: SANTUR HOTEL CABANAS LTDA
DECISÃO
Trata-se de pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente, para manifestação do laudo pericial.
Quanto ao pleito da parte exequente, indefiro o pedido, dado que já houve a dilação de prazo, sendo suficiente para manifestação nos autos, razão pela qual tenho por incabivel a prorrogação indefinida por questões administrativas da exequente.
Assim, não havendo impugnação, homologo o laudo pericial do mov. 228.
Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários peciais em favor do perito, acaso ainda não realizado.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado débito.
Cumprida a determinação, retome-se o cumprimento da decisão do mov. 58.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 0412234-79.2007.8.09.0097
Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A
Polo Passivo: SANTUR HOTEL CABANAS LTDA
DECISÃO
Trata-se de pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente, para manifestação do laudo pericial.
Quanto ao pleito da parte exequente, indefiro o pedido, dado que já houve a dilação de prazo, sendo suficiente para manifestação nos autos, razão pela qual tenho por incabivel a prorrogação indefinida por questões administrativas da exequente.
Assim, não havendo impugnação, homologo o laudo pericial do mov. 228.
Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários peciais em favor do perito, acaso ainda não realizado.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado débito.
Cumprida a determinação, retome-se o cumprimento da decisão do mov. 58.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
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