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Processo 0412234-79.2007.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0412234-79.2007.8.09.0097 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: SANTUR HOTEL CABANAS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente, para manifestação do laudo pericial. Quanto ao pleito da parte exequente, indefiro o pedido, dado que já houve a dilação de prazo, sendo suficiente para manifestação nos autos, razão pela qual tenho por incabivel a prorrogação indefinida por questões administrativas da exequente. Assim, não havendo impugnação, homologo o laudo pericial do mov. 228. Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários peciais em favor do perito, acaso ainda não realizado. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado débito. Cumprida a determinação, retome-se o cumprimento da decisão do mov. 58. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0412234-79.2007.8.09.0097 Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: SANTUR HOTEL CABANAS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente, para manifestação do laudo pericial. Quanto ao pleito da parte exequente, indefiro o pedido, dado que já houve a dilação de prazo, sendo suficiente para manifestação nos autos, razão pela qual tenho por incabivel a prorrogação indefinida por questões administrativas da exequente. Assim, não havendo impugnação, homologo o laudo pericial do mov. 228. Expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários peciais em favor do perito, acaso ainda não realizado. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado débito. Cumprida a determinação, retome-se o cumprimento da decisão do mov. 58. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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