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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Sendo assim, dê-se início à execução com a penhora on-line via Sisbajud, referente ao valor devido de R$ 1.292,44, conforme cálculo da exequente no mov. 49.2.
Havendo constrição, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei. 9.099/95 e dos Enunciados 140 e 142 do XXXVII FONAJE.
Em caso de inexistência de saldo positivo, consulte-se a existência de veículos de propriedade do(a) executado(a) através do RENAJUD para devida restrição.
Restando infrutíferas as diligências eletrônicas, expeça-se o competente mandado para penhora e avaliação ou, se for o caso, carta precatória.
Cumpridas as sobreditas medidas de constrição e não encontrando bens em nome do(a) executado(a), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
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