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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0411317-45.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mario Jose Vaz Medeiros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0011595-95.2004.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte credora às págs. 198/204, em face dos cálculos de págs. 177/190, na qual alega erro material na distribuição dos honorários contratuais destacados no ofício requisitório. Requer, portanto, a retificação dos cálculos, de forma que seja efetuado a igual divisão (50% para cada advogado) do valor total bruto dos honorários advocatícios contratuais. É, em síntese, o relatório. Assiste razão ao impugnante. Verifica-se que o ofício requisitório (págs. 95/99) contemplou o destaque de honorários contratuais em favor de dois advogados: Régis Cardoso Ares, OAB 163469/SP, e Simone Tonetto Lanel, OAB 186833/SP. Contudo, embora o contrato de honorários acostado às págs. 13 preveja honorários no percentual total de 10% (dez por cento) sobre o crédito exequendo, com divisão igualitária entre os patronos, constou equivocadamente no ofício requisitório o percentual de 10% (dez por cento) para cada advogado. Trata-se de evidente erro material, passível de correção a qualquer tempo, uma vez que a documentação constante dos autos demonstra que o percentual contratual devido corresponde a 10% (dez por cento) do valor do crédito, a ser rateado entre os dois advogados destacados, cabendo, portanto, 5% (cinco por cento) para cada um. Diante do exposto, DEFIRO a impugnação para determinar que seja refeito e republicado o pagamento de págs. 177/190, adequando-se o destaque dos honorários contratuais ao percentual de 5% (cinco por cento) para cada advogado, em conformidade com o contrato de honorários de pág. 13. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem recurso no prazo de cinco dias, exclusivamente pelo formato eletrônico através do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação-DEPRE. Em caso de concordância, não é necessária manifestação nos autos. Decorrido o prazo recursal, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para providências cabíveis. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: SIMONE TONETTO LANEL (OAB 186833/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RÉGIS CARDOSO ARES (OAB 163469/SP)