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SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL Autos nº. 0411108-07.2024.8.07.0015 Processo nº: 0411108-07.2024.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): TIAGO AMORIM MACIEL Certifico que, em observância à Portaria VEPERA/TJDFT nº 02/2026, de ordem, efetuei o lançamento do evento de interrupção do cumprimento da pena ocorrido na data do término apontado no SEEU, tendo em vista que há faltas para apurar. Pela mesma razão, remeto o processo para a expedição de intimação para a justificativa das faltas. BRASÍLIA, 08 de setembro de 2026. Francesco Lippolis Neto Técnico(a) Judiciário(a)
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