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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · TJGO - Santo Antônio do Descoberto - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
AV. GOIÁS Qd 81A lote, 01 - centro - Santo Antônio do Descoberto/GO - Fone: 61 3626 9217 - E-mail: cartcrimsadescoberto@tjgo.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 0411051-69.2016.8.09.0158
Processo nº: 0411051-69.2016.8.09.0158
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): FABIANO FRANCISCO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Execução Penal movida em face de , já FABIANO FRANCISCO DA SILVA
qualificado nos autos.
No evento 135, as penas foram devidamente unificadas, tendo sido fixado o regime
fechado para o cumprimento da pena remanescente, em atenção ao regime imposto na
condenação mais gravosa, à pena remanescente e à reincidência.
Dessa maneira, mandado de prisão para cumprimento das reprimendas.EXPEÇA-SE
Fixo como data-base a data-base o dia , data da última prisão ininterrupta 09/03/2025
(ev. 157.7).
Ato contínuo, considerando que o se encontra devidamente atualizado, abra-se RESPE
vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menchik Shirado
Juíza de Direito
SEEU · TJGO - Santo Antônio do Descoberto - Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJGO - COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - VARA DE EXECUÇÃO PENAL MEIO FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 0411051-69.2016.8.09.0158
Processo nº: 0411051-69.2016.8.09.0158
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Goiás
Executado(s): FABIANO FRANCISCO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Execução Penal em face de , já FABIANO FRANCISCO DA SILVA
qualificado nos autos, atualmente cumprindo pena em regime fechado.
No evento 128 sobreveio nova condenação à pena de 06 (seis) anos de reclusão e ao
pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, pela prática, em 01 de agosto de 2022, do crime
previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela unificação das penas.
Após os autos vieram-me conclusos.
É breve o relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifico que o apenado estava em pleno cumprimento de pena
quando foi novamente condenado por outro delito. Os documentos necessários e a guia de
execução provisória já foram devidamente juntados aos autos.
Diante disso, a unificação e soma de penas.DETERMINO
Ainda, para fins de elaboração de cálculo, a juntada de certidões de PROVIDENCIE-SE
antecedentes criminais, de dias trabalhados e horas de estudos eventualmente desempenhadas
.
Confeccionados novos cálculos, nos termos do §1º, do artigo 5º, da Resolução nº 113,
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as partes para ciência ou manifestação.INTIMEM-SE
Após, volvam-me os autos conclusos para homologação.
Cumpra-se, com urgência.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente.
PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
AV. GOIÁS Qd 81A lote, 01 - centro - Santo Antônio do Descoberto/GO - Fone: 61 3626 9217 - E-mail: cartcrimsadescoberto@tjgo.jus.br
Juíza de Direito