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0410891-27.2025.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Execução: 0410891-27.2025.8.07.0015 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 8 de setembro de 2026, às 14h, nesta cidade, presente o Juiz de Direito Substituto, Dr. Enio Felipe da Rocha, foi aberta a Audiência nos autos da Execução Penal em epígrafe. Feito o pregão dentro das formalidades normais, a ele responderam o(a) beneficiário(a), JOAO VICTOR RANGEL MENESES, o Posto Psicossocial da VEPEMA, Aline Andrade Lopes Clemente e Roberta Coelho Maia. Presente o advogado, Dr. Liomar Santos Torres, OAB 30649. Presente o membro do Ministério Público, Dra. Elizabeth Helena de Faria Campos. Aberto os trabalhos, o Posto Psicossocial apresentou o seguinte relatório: Duas prestações pecuniárias, totalizando R$ 3,036,00. Considerando que já pagou R$ 829,38, restam R$ 2,2026,62 a pagar, em uma única parcela. As partes não se opuseram à sugestão apresentada. Pelo Juiz foi proferida a seguinte Decisão: " Considerando a justificativa apresentada pelo(a) apenado(a), autorizo a continuidade da execução da pena restritiva de direitos, nos termos sugeridos pelo Posto Psicossocial e transcritos no cabeçalho. Homologo a falta grave, em razão do descumprimento das condições ajustadas inicialmente (art. 51 da LEP). A parte ficou ciente de que novo descumprimento irá gerar a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, salvo se houver comunicação de fatos supervenientes à presente audiência que justifiquem novo descumprimento, os quais deverão ser comunicados pelo(a) reeducando(a) ao Juízo. Foi entregue Comunicado informando as consequências do descumprimento. Na presente audiência o(a) sentenciado(a) constituiu o(a) advogado(a) Dr(a). Liomar Santos Torres, OAB 30649. Nos termos do artigo 266, CPP, atualize-se a representação processual no SEEU.”. A presente Ata é entregue ao(à) reeducando(a), o(a) qual manifesta ciência das novas condições de cumprimento de pena e das consequências de novo descumprimento. Nada mais havendo, foi encerrado o presente às 15h30. Eu, Mariana Krieger Scherer, matrícula 321521, Secretária do Juízo, a digitei.

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